Art. 1º Objeto
O Concurso Literário LeaMe 2026/2027 destina-se a premiar ebooks de ficção publicados na plataforma LeaMe, com participação de leitores (voto e engajamento) e de um júri designado pela organização.
Art. 2º Organizador
O concurso é promovido e organizado pelo LeaMe (projeto.leame / leameliteratura.web.app), que poderá editar este edital para correções formais, desde que não alterem de forma substancial direitos já adquiridos pelos participantes, comunicando eventuais ajustes pelos canais oficiais.
Art. 3º Calendário
| Fase | Período |
|---|---|
| Abertura / início das inscrições | 01/10/2026 |
| Encerramento das inscrições | 31/03/2027 |
| Divulgação dos livros finalistas | 01/06/2027 |
| Divulgação do campeão (e do leitor vencedor) | 01/08/2027 |
Obras já publicadas no LeaMe antes de 01/10/2026 podem participar, desde que cumpram os requisitos e sejam inscritas no prazo acima.
Art. 4º Elegibilidade da obra
Para concorrer, a obra deve, cumulativamente:
- Ser de ficção, em português do Brasil (PT-BR);
- Ter entre 30.000 e 90.000 palavras;
- Estar publicada e disponível no LeaMe para leitura gratuita com anúncios no aplicativo (podendo também estar à venda);
- Estar devidamente inscrita no concurso pelo painel do autor, dentro do prazo;
- Não violar direitos autorais de terceiros nem conter conteúdo ilícito.
Art. 5º Participação de autores
Podem inscrever obras autores e editoras com conta válida no painel LeaMe, titulares dos direitos necessários sobre o texto apresentado.
Qualquer livro já cadastrado no LeaMe pode ser inscrito, inclusive obras publicadas desde o início da plataforma, desde que atendam ao Art. 4º e às demais regras deste edital.
§ 1º — Múltiplas obras. O mesmo autor (ou a mesma editora, em nome de autores distintos) pode inscrever mais de uma obra no concurso, desde que cada inscrição cumpra individualmente os requisitos deste edital.
§ 2º — Um finalista por autor. Ainda que várias obras do mesmo autor estejam inscritas e bem colocadas, apenas um livro por autor pode figurar entre os 10 finalistas (Art. 10). Se mais de uma obra do mesmo autor se qualificasse, prevalece a de melhor classificação na respectiva via (voto popular ou júri), e a vaga remanescente é preenchida pela próxima obra elegível de outro autor.
Art. 6º Participação de leitores
Leitores com conta no LeaMe podem participar da disputa pelo prêmio de leitor (Kindle), desde que cumpram o Art. 7º e as regras de engajamento válidas (leitura, voto e comentários no aplicativo).
Os 5 leitores com maior engajamento válido (obras lidas e votos) avançam à fase final do prêmio de leitor. Nessa fase, a equipe LeaMe avalia a qualidade dos comentários e escolhe o vencedor. O júri atua apenas na escolha e pontuação das obras.
Art. 7º Redes sociais
Autores e leitores participantes devem seguir pelo menos uma das redes oficiais do LeaMe:
- Instagram: @projeto.leame
- X: @projetoleame
- TikTok: @projetoleame
O cumprimento desta condição poderá ser verificado pela organização a qualquer tempo.
Art. 8º Inscrição e bloqueio de edição
A inscrição da obra é feita pelo painel do autor, no período indicado no Art. 3º.
Com a inscrição, a capa, o título, a sinopse e as tags da obra passam a integrar o book proposal apresentado aos jurados na primeira triagem (Art. 9º).
Após a inscrição da obra no concurso e estando ela disponível conforme as regras, o livro fica bloqueado para edições (texto, capa, sinopse, tags e demais metadados relevantes) até o término do certame.
Art. 9º Triagem do júri (book proposal)
§ 1º — Book proposal. Cada inscrição gera um book proposal composto por capa, título, sinopse e tags da obra. Esse material é disponibilizado aos jurados em página exclusiva do concurso, destinada à primeira triagem.
§ 2º — Primeira triagem. Na fase inicial, os jurados avaliam as obras por meio do book proposal e leitura. A partir desse documento, selecionam as histórias que avançam no caminho do júri até a definição dos finalistas previstos no Art. 10.
§ 3º. Na grande final (Art. 10, § 2º), os jurados aprofundam a avaliação das obras finalistas, conforme critérios e orientação da organização.
Art. 10 Seleção e grande final
§ 1º — Semifinal / finalistas. Serão selecionados 10 finalistas:
- 5 obras mais bem votadas pelos leitores;
- 5 obras escolhidas pelo júri.
Aplicam-se o Art. 5º, § 1º e § 2º: o autor pode concorrer com várias obras, mas somente uma obra por autor integra a lista final de 10.
§ 2º — Grande final. Os 10 finalistas começam do zero. Apenas os jurados atribuem notas. A obra com a maior nota é a campeã do LeaMe. As demais colocações (2º e 3º) seguem a ordem de pontuação do júri na final.
§ 3º — Prêmio de leitor. Na mesma fase final, a equipe LeaMe escolhe o leitor vencedor entre os 5 finalistas de engajamento, com base na qualidade dos comentários, conforme Art. 6º. Os jurados não participam dessa escolha — sua atribuição é apenas eleger e pontuar as obras.
Art. 11 Voto e leitura válidos
- A leitura e o voto ocorrem no aplicativo LeaMe;
- Só pode votar em uma obra quem realmente a leu;
- Passar páginas rapidamente ou simular progresso não conta como leitura válida;
- A organização poderá invalidar votos ou engajamentos fraudulentos, abusivos ou automatizados;
- Critérios técnicos detalhados de medição de leitura poderão ser publicados nos canais oficiais sem prejuízo deste edital.
Art. 12 Premiação
§ 1º — Autores
- 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + publicação da obra em formato físico por editora parceira + título de campeão do Concurso Literário LeaMe;
- 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) + destaque no catálogo LeaMe;
- 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais) + destaque no catálogo LeaMe.
§ 2º — Leitores
- Melhor leitor: um Kindle E-reader, conforme Art. 6º e 10, § 3º.
§ 3º. Prêmios em dinheiro serão pagos mediante dados de recebimento válidos informados pelo contemplado. A publicação física do 1º lugar observará cronograma e condições da editora parceira, comunicados após o resultado.
§ 4º. Impostos, se devidos, correm por conta do premiado, na forma da lei.
Art. 13 Direitos autorais
Os direitos patrimoniais e morais sobre a obra permanecem com o autor/titular. A participação no concurso não implica cessão de exclusividade ao LeaMe, ressalvadas licenças necessárias à exibição, promoção do concurso e, no caso do 1º lugar, os termos específicos da publicação física com a editora parceira.
Art. 14 Impedimentos
- Obras de jurados — ou com vínculo que configure conflito de interesses / suspeição — estão impedidas de concorrer;
- Membros da organização com poder decisório sobre o resultado não podem concorrer às premiações de autor ou leitor;
- A organização poderá desclassificar obras ou participantes que violem este edital, a legislação ou os termos de uso da plataforma.
Art. 15 Disposições gerais
Casos omissos serão resolvidos pela organização do LeaMe, com publicidade nos canais oficiais. Dúvidas: canais de contato do site LeaMe.
A inscrição da obra ou a participação como leitor implica ciência e aceitação deste edital.
LeaMe — Concurso Literário 2026/2027.